Quem tem direito e como solicitar o Seguro Desemprego pela internet?
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Poderão receber o benefício, os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
O seguro desemprego poderá ser solicitado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e IOS) ou pelo portal gov.br.
Após a solicitação é possível acompanhar a liberação do seguro-desemprego, também pelo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br sendo possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
O trabalhador terá direito ao valor de sua parcela a cada trinta dias, se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei.
