Pensão por Morte: regras para o falecido aposentado
04/03/2021

O benefício começa em 50% do valor da aposentadoria, mais
10% para cada dependente até 21 anos de idade, limitado a 100%. Portanto, uma
viúva ou um viúvo sem filhos receberá 60%.
A viúva do trabalhador com dois filhos tem direito a 50% do valor da
aposentadoria, mais 10% para ela, mais 20% referentes aos dois filhos. No
total, tem direito a 80% do valor da aposentadoria, desde que não seja menor
que um salário mínimo.
Se esta mesma pessoa tivesse seis filhos, teria
direito a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para ela, mais 40% referente
aos seis filhos, totalizando o limite máximo, de 100% do valor da
aposentadoria.