Obrigatoriedade Rais 2021
25/03/2021
Praticamente, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2020.
Contudo,
as empresas pertencentes aos Grupos 1 e 2 do E-SOCIAL somente poderão
enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via E-SOCIAL.
