Aposentadoria por idade urbana

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisava de:
- 65 anos, se homem;
- 60 anos, se mulher; e
- 15 anos de carência (180 contribuições), para homens e mulheres.
Contudo, a Reforma da Previdência mudou um pouco estes requisitos. A partir de agora, o trabalhador urbano precisa de:
- 65 anos, se homem;
- 62 anos, se mulher (esta idade para a mulher vai aumentando progressivamente até alcançar os 62 anos);
- 15 anos de carência (180 contribuições), para mulheres; e
- 20 anos de carência (240 contribuições), para homens.
Ou seja, a idade mínima para a mulher aumentou de 60 para 62 anos. Porém, este aumento não é "automático".